Chegando atrasado e infelizmente acabando com a festa, leiam o parágrafo único dentro do artigo ao qual se refere:

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

        Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

Considerando que a proteção aqui é do título da obra, apenas a proteção ao título da obra deixará de existir após o prazo estipulado. Notar ainda que há o trecho "após a saída do seu último número". Ou seja, periódicos correntes tem o seu título protegido por direitos autorais.


2009/3/16 Everton Zanella Alvarenga <everton137@gmail.com>
2009/3/16 Daniel Souza <blueandne0n@gmail.com>:
> Tenho uma dúvida. A nossa lei de direitos autorais, diz que os periódicos
> caem em domínio publico após o período de um ano. Então o conteúdo com mais
> de um ano das revistas, jornais, sites de noticias, etc podem ser utilizados
> livremente?

Hummm... Interessante, não conhecia isso.

Do final do Capítulo I:

" Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive
jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número,
salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos."

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Lendo assim, como leigo, parece que sim. Como não sou advogado, estou
enviando sua dúvida para duas listas de email, a da Forensepédia
(forensepedia.org) e a do GPOPAI (www.gpopai.usp.br). Vamos esperar as
respostas deles ou de algum especialista por aqui.

Teríamos um ótimo material  (muito lixo também, hehehehe) para reuso,
caso a regra seja esse mesmo. :-)

[]'s,

Tom

--
http://stoa.usp.br/tom

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